Entenda a decisão do STF sobre a descriminalização do porte da maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 26 de junho, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha com a fixação de balizas para diferenciar uso e tráfico, encerrando, enfim, uma discussão iniciada em 2015.
Na decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e qualificou como usuário quem tiver até 40 gramas da droga ou seis plantas-fêmea pode ter impacto em milhares de processos em todo o país – e beneficiar pessoas que foram processadas ou presas portando essa determinada quantidade.
A redação do Jornal do Médio Vale (JMV) entrevistou o advogado Fábio Neitzke para saber o que muda a partir de agora com a decisão do STF. Primeiramente, o advogado Fábio Neitzke explica o que é a decisão sobre a descriminalização da maconha.
“Essa decisão, na verdade, é apenas o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de uma situação já prevista na lei. A Lei Antidrogas, no artigo 28, prevê que a pessoa que seja considerada usuário não responda criminalmente pelo porte da droga. Ou seja, o artigo não prevê reclusão ou detenção, não é prevista nenhuma pena privativa de liberdade ao usuário. O que está descrito é basicamente que a pessoa que for pega com droga será chamada em juízo para ser advertida sobre os riscos que tem o consumo de droga. Com isso, o juiz pode aplicar algum tipo de medida de saúde, como tratamento ambulatorial. Para se ter conhecimento, hoje o vício em qualquer tipo de droga é classificado como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS), então a pessoa considerada viciada está muito mais para um doente do que para um bandido”.
O STF definiu critérios para distinguir usuário de traficante, quais são: “Pelo que consta na decisão, a princípio é a quantidade de drogas, que eles colocaram 40 gramas de maconha. Mas é importante destacar que existem outras características que diferenciam o usuário do traficante. A quantidade (40 gramas) serve para o juiz embasar sua decisão, mas ela não é a única característica que diferencia. Por exemplo, a pessoa pode estar traficando e estar com uma quantidade inferior a 40 gramas e ainda assim pode caracterizar o tráfico. Se o autor for flagrado vendendo, vai ser autuado e preso em flagrante por tráfico de drogas. E eventualmente, você pode ter usuários que sejam pegos com mais de 40 gramas. É importante ser analisado todo o contexto, não só o peso, a quantidade de drogas que o indivíduo tem para caracterizar se ele é usuário ou traficante. Quero deixar bem claro que qualquer pessoa que for pega com um ou 40 cigarros de maconha no bolso, a pessoa será conduzida a uma delegacia, a droga será apreendida e ainda responderá a um processo criminal, onde cabe ao Judiciário decidir se a pessoa é um usuário ou traficante. Ou seja, todos os procedimentos existentes antes da decisão vão continuar”.
Abordagens policiais, alguma mudança? “Nenhuma mudança. O cidadão abordado será conduzido à delegacia e a droga apreendida”.