Barroso diz que SP deve seguir regras do MJ sobre câmeras para PM
Nesta segunda-feira (10), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo de São Paulo deve seguir os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para aquisição de câmeras corporais para a Polícia Militar do estado. Essa decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública do estado.
Barroso também determinou que o governo estadual deverá enviar um relatório ao Supremo sobre a eficácia desses equipamentos, em um prazo de seis meses após a implementação das câmeras.
Segundo o ministro, o governo de São Paulo se comprometeu a implantar as câmeras corporais nas atividades da polícia. No entanto, o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça será monitorado de perto pelo STF.
“É necessário que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (Nupec) continue monitorando a situação, a fim de assegurar que não haja retrocessos que possam comprometer a continuidade dessa política pública de uso de câmeras corporais”, argumentou Barroso.
De acordo com a Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça, os profissionais de segurança pública em todo o país devem utilizar as câmeras corporais, quando disponíveis, em 16 situações específicas, como atendimento de ocorrências, revistas pessoais e patrulhamento.
A norma também estabelece que as imagens captadas podem ser gravadas por acionamento do próprio policial ou por uma central.
Mais cedo, a Polícia Militar de São Paulo determinou que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens.