Papel da OAB sobre PL 1904/2024

Papel da OAB sobre PL 1904/2024

O Projeto de Lei 1904/24 é um tema delicado que merece atenção não apenas dos profissionais jurídicos, mas também da sociedade em geral. Não se pode permitir um retrocesso na legislação brasileira, especialmente quando isso implicaria em atribuir uma pena mais severa à vítima do que ao agressor sexual.

No Brasil, a cada oito minutos uma mulher é estuprada, sendo que uma parcela significativa dessas vítimas são crianças ou adolescentes. De acordo com o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) de 2022, das 62.091 notificações recebidas, mais de 45 mil tinham como vítimas pessoas com menos de 19 anos de idade.

Portanto, não podemos fechar os olhos para essa realidade e devemos lutar para evitar retrocessos. A seccional de Mato Grosso não pode se omitir nesse debate, uma vez que o estado está entre os que mais registram crimes de exploração sexual infantil, conforme aponta o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Reconheço que o debate é controverso, mas não podemos ignorar os fatos, os números e o cenário no qual as mulheres estão inseridas. O Brasil possui um alto índice de feminicídio e de violência contra as mulheres. O Projeto de Lei 1904/24 acaba por criminalizar a vítima, fazendo com que ela sequer procure as autoridades policiais ou o sistema de saúde, que são essenciais para prevenir doenças e até mesmo uma gravidez decorrente da violência sexual.

Outro ponto importante é que, no caso de crianças e adolescentes, muitos casos demoram a ser denunciados devido ao medo, pois as vítimas são ameaçadas. A maioria dos casos ocorre dentro de casa, e quando a gravidez é descoberta, infelizmente, já é tarde. Essa é a realidade atual que não pode ser ignorada, e não podemos aceitar qualquer retrocesso jurídico no direito das mulheres.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já se manifestou pela inconstitucionalidade do PL 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.

A discussão deve ser aprofundada, isenta e cuidadosa. É necessário redobrar os cuidados e a proteção estatal para mulheres, crianças e adolescentes. Temos que lutar hoje e sempre pelos direitos desse público no nosso país.

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