Estado poderá reduzir prazo para apresentação de propostas e lances em licitações na área da Saúde

Estado poderá reduzir prazo para apresentação de propostas e lances em licitações na área da Saúde

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que o Governo pode alterar o Decreto Estadual de Aquisições, reduzindo pela metade os prazos para a apresentação de propostas e lances em licitações realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa posição foi emitida na sessão ordinária desta terça-feira (25), em resposta a uma consulta formulada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) sobre a inclusão de dispositivo referente ao art. 55, § 2º, da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), que estabelece a possibilidade de redução em processos licitatórios do Ministério da Saúde.

Embora a norma seja direcionada à União, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, explicou que a legislação específica do Estado pode ser editada. Além disso, reforçou que a redução de prazos seja feita mediante decisão fundamentada na fase preparatória da licitação.

Maluf destacou que, dado o caráter tripartite e descentralizado do SUS, é evidente o interesse dos estados e municípios em utilizar esse dispositivo para as aquisições realizadas por eles para atender às demandas do SUS em suas esferas de competência, em simetria com o que é previsto para a União.

Segundo o conselheiro, cabe aos estados e municípios suplementar a legislação, tratando das peculiaridades locais, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse contexto, ele citou a experiência de Minas Gerais, que recentemente acrescentou um dispositivo semelhante ao seu Decreto Estadual.

Em seu voto, Maluf também enfatizou a importância da celeridade nas compras de produtos, serviços e materiais em situações emergenciais. Essa flexibilização dos prazos mínimos para submissão de propostas e ofertas visa assegurar uma resposta ágil e eficiente às demandas da sociedade, em conformidade com os princípios de eficácia, eficiência e celeridade.

O voto do relator, que acolheu o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), foi aprovado por unanimidade do Plenário.

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