2ª Turma do STF admite sustentação oral em agravos em ação originária

2ª Turma do STF admite sustentação oral em agravos em ação originária

O Tribunal Superior Federal decidiu nesta terça-feira (11/6) permitir que advogados realizem sustentações orais em recursos julgados presencialmente. A medida é restrita a recursos interpostos em ações originárias.

“Após conversas com meus eminentes colegas, chegamos unanimemente à conclusão de que, como são poucos os casos que chegam ao Plenário físico, passaremos a adotar o procedimento de permitir as sustentações nos recursos em ações originárias”, disse o ministro Dias Toffoli, presidente da 2ª Turma, no início da sessão de terça.

As sustentações orais eram rejeitadas com base no regimento interno do Tribunal Superior, que determina que “não haverá sustentação oral nos julgamentos de recursos, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar”.

Embora a Lei 14.365/2022 tenha ampliado as possibilidades de sustentação oral, a maioria dos ministros do tribunal entendia que prevalece o princípio da especialidade, segundo o qual normas específicas se sobrepõem às regras gerais.

A mudança vale apenas para a 2ª Turma do tribunal. A 1ª Turma, assim como o Plenário, não anunciou nenhuma alteração sobre o entendimento de não permitir as sustentações orais.

Reivindicação da advocacia

A polêmica sobre as sustentações orais se intensificou em abril deste ano, após um advogado ter sua sustentação negada em julgamento da 1ª Turma.

Em resposta, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) anunciou a elaboração de uma proposta de emenda constitucional para garantir o direito dos advogados de realizar sustentações orais.

Advocacia comemora

Em nota, o presidente do CFOAB comemorou a mudança de entendimento da 2ª Turma, afirmando que o tema é “fundamental para a cidadania brasileira”.

A OAB disse que estava atuando desde fevereiro de 2022 para garantir esse direito e que obteve sucesso ao ver explicitado na Lei 14.365 que os magistrados não podem negar esse direito aos advogados.

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