Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou na última quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode ter efeito retroativo, beneficiando pessoas já condenadas pela Justiça.
Durante entrevista após o julgamento, Barroso explicou que a decisão pode favorecer indivíduos exclusivamente condenados por porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com o tráfico. No entanto, a revisão da pena não ocorre automaticamente e depende de um recurso apresentado à Justiça.
Segundo Barroso, a regra geral em direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação do acusado ou do preso. Porém, quando a lei beneficia o indivíduo, a retroatividade é possível.
O ministro esclareceu que o Supremo não legalizou o uso da maconha, mas estabeleceu um critério objetivo de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Ele afirmou que essa mesma quantidade pode ser tratada como consumo em um bairro rico e como tráfico em um bairro pobre, o que demonstra uma discriminação que o Tribunal buscou eliminar.
Barroso também criticou novamente o modelo brasileiro de encarceramento de pessoas presas por pequenas quantidades de drogas, afirmando que essa política não produz resultados efetivos no combate ao tráfico. Ele defendeu que os esforços devem se concentrar em interceptar grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro e fiscalizar as fronteiras, em vez de prender “meninos de periferia”.
Vale ressaltar que a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal não legaliza o consumo da droga. Essa prática continua sendo um comportamento ilícito, portanto, permanecem proibidas ações como fumar a droga em locais públicos. Porém, as consequências do porte passam a ter caráter administrativo, e não mais criminal.