Dirigentes da OAB-MT contesta Ministério Público e que Nenhum direito da advocacia será retroagido

A disputa entre a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) centra-se na isenção de custas judiciais amparada pelo Artigo 4º da Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que alterou o Artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/2021, incluindo o inciso V, para advogados em processos de cobrança de honorários advocatícios no estado de Mato Grosso. O responsável pela emenda que permitiu essa isenção foi o ex-deputado Sílvio Fávero, que faleceu em 13 de março de 2021 devido à Covid-19.
O projeto de lei, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), acrescenta que a isenção de custas para a advocacia possui pertinência técnica incontestável, conforme emenda realizada pelos parlamentares. Essa isenção, nas ações de cobrança de honorários, está estritamente vinculada à indispensabilidade da advocacia para a administração da justiça, como preconizado pelo Artigo 133 da Constituição Federal.
O Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para declarar inconstitucional o trecho da Lei Estadual nº 11.077/2020 que adicionou o inciso V ao Artigo 3º da Lei nº 7.603/2001. Esse artigo estabeleceu o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial e trouxe a seguinte redação para a isenção da taxa: “os advogados, na cobrança de honorários advocatícios”.
Segundo ele, a proposta de autoria de membro da ALMT, que instituiu nova hipótese de isenção de custas, foi apresentada sem qualquer estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que poderia interferir na organização administrativa e financeira do Poder Judiciário para a prestação do serviço jurisdicional.
A OAB-MT, mais uma vez, lutará para garantir que nenhum direito da advocacia seja retrocedido”, afirmou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao criticar a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
O ex-presidente da OAB-MT e atual conselheiro federal e tesoureiro nacional do CFOAB, Leonardo Campos, defende desde sua gestão em 2019 que essa isenção é legítima e constitucional, pois se fundamenta na natureza alimentar dos honorários advocatícios e visa garantir a dignidade da advocacia.
A diretoria da OAB-MT vem acompanhando de perto a discussão da lei que prevê essa isenção na Assembleia Legislativa desde o início dos trâmites legais da aprovação da lei, defendendo os interesses da advocacia mato-grossense e ponderando os riscos de restrição do acesso à justiça devido ao aumento das custas.
A OAB-MT considera que a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pedindo a declaração de inconstitucionalidade dessa isenção não possui embasamento e que a OAB continuará lutando para garantir os direitos da advocacia mato-grossense.
Portanto, a OAB-MT está firmemente posicionada em defesa da isenção de custas judiciais para advogados em processos de cobrança de honorários, conforme finalizou Leonardo Campos.
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