Comerciantes e pescadores profissionais já podem declarar estoque de peixes na Sema
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais já podem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema, que começará em 1º de outubro de 2024.
O documento deve ser enviado para o e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue presencialmente na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas unidades regionais. O modelo da declaração padrão está disponível no site da Sema, e o prazo para envio é até 3 de outubro.
A declaração deve ser acompanhada de um documento pessoal de identificação e da Declaração de Pesca Individual (DPI). Para os comerciantes de pescado, é necessário também enviar o Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP).
No formulário de declaração, os campos devem ser preenchidos corretamente, incluindo o endereço completo do estoque, telefone de contato, espécies, quantidades e os números da DPI e do GTCP (para comerciantes). A declaração deve refletir o estoque real, pois a apresentação de informações falsas pode resultar em multa.
“O cumprimento da declaração de estoque é obrigatório para que o pescado seja considerado legal. Durante a fiscalização, a falta dessa declaração torna o pescado irregular, o que pode levar à apreensão de pescado e equipamentos, autuação e, em alguns casos, condução à delegacia”, explicou Alan Silveira, coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, que estejam em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e locais similares. Esse documento, que deve ser apresentado durante vistorias e fiscalizações, ajuda a evitar multas e apreensões relacionadas à pesca ilegal.
Essa exigência está baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que determina que o prazo máximo para a declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual competente é o segundo dia útil após o início do defeso da piracema.
A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que vai de 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, abrangendo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.