ALMT defende alteração que estabelece novas diretrizes para a criação e gestão das unidades de conservação no estado

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem trabalhado para assegurar a manutenção da validade da Emenda Constitucional nº 119/2024. A norma está sendo questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que aponta supostos conflitos com a legislação federal, além de alegar limitações na autonomia para a criação de novas áreas protegidas.
A emenda promove alterações no artigo 263 da Constituição Estadual, estabelecendo novas diretrizes para a criação e gestão de unidades de conservação no estado. Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de regularização fundiária e a compensação financeira aos proprietários impactados pela criação dessas áreas protegidas. Durante sua aprovação, os deputados que apoiaram a medida argumentaram que ela seria um avanço significativo para Mato Grosso, garantindo maior autonomia e eficiência na gestão ambiental.
A Procuradoria-Geral da ALMT defende que a emenda é essencial para incentivar a criação de novas unidades de conservação (UCs), assegurando respaldo financeiro e ambiental. Além disso, a norma busca garantir que essas áreas sejam implementadas de maneira sustentável e sem prejuízo ao meio ambiente, ao condicionar a criação de novas UCs à regularização das áreas já existentes e à disponibilidade de recursos para compensação financeira.
“A emenda não desrespeita princípios constitucionais; pelo contrário, ela aprimora a gestão ambiental no estado, promovendo um equilíbrio entre a preservação ambiental e os interesses socioeconômicos da população de Mato Grosso. Ela estabelece que novas UCs só podem ser criadas após a regularização de 80% das unidades existentes e com a garantia de orçamento para indenizações dos proprietários impactados”, explicou João Gabriel Pagot, procurador da ALMT.
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do caso, determinou que a Assembleia Legislativa seja ouvida antes de emitir seu parecer. Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) também será consultada para contribuir com a fundamentação da decisão. Somente após essas manifestações, o caso será levado a julgamento pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“O resultado desse julgamento será crucial para determinar a validade da Emenda Constitucional nº 119/2024 e poderá influenciar futuras discussões legislativas sobre o tema. Enquanto isso, a Assembleia Legislativa reafirma seu papel de destaque na condução de pautas estratégicas para o estado, fortalecendo sua atuação como protagonista na formulação de políticas públicas”, concluiu o procurador.
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