OAB discute parecer sobre PL que equipara aborto a homicídio

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará, nesta segunda-feira, dia 17, uma sessão do Conselho Pleno para deliberar sobre o parecer relativo ao Projeto de Lei 1.904/24. Este projeto equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, incluindo casos de gravidez decorrente de estupro.
Acompanhe a discussão:
Na semana anterior, o presidente da OAB, Beto Simonetti, formou uma comissão composta exclusivamente por mulheres para elaborar o parecer. As integrantes desta comissão são:
– Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos;
– Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada;
– Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde;
– Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal;
– Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal;
– Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e
– Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.
Dada a urgência do tema, o estudo foi rapidamente concluído e o parecer será submetido ao Conselho Pleno para deliberação na sessão desta segunda-feira, 17.
Sobre o Projeto de Lei
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1.904/24 propõe mudanças significativas no Código Penal. Segundo o código vigente, o aborto não é punido em casos de estupro e não há limite de tempo para a realização do procedimento nesses casos. Além disso, o código não pune o aborto quando este é necessário para salvar a vida da gestante.
Exceto nas situações mencionadas, o aborto é considerado crime no Brasil. As penalidades previstas são:
– Detenção de um a três anos para a mulher que realiza um aborto;
– Reclusão de um a quatro anos para o médico ou qualquer outra pessoa que realize o aborto com o consentimento da gestante;
– Reclusão de três a dez anos para quem provoque um aborto sem o consentimento da gestante.
Se aprovado, o PL 1.904/24 estipula que o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro. A pena prevista é equivalente àquela aplicada para o crime de homicídio simples.
O projeto de lei também prevê que o juiz pode atenuar a pena, conforme as circunstâncias individuais de cada caso, ou até mesmo deixar de aplicá-la se as consequências da infração forem tão graves para o próprio agente que a sanção penal se torne desnecessária.
A discussão sobre este projeto levanta questões éticas, legais e sociais complexas, que a OAB busca abordar de maneira profunda e responsável através da análise de seu Conselho Pleno.
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online